PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB
Nº 03, 29.04.2010 (DOU DE 03.05.2010 – RETIFICADO DOU
DE 06.05.2010)
Dispõe sobre a necessidade
de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos
parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de
parcelamento e dá outras providências.
A Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009, e nos arts. 12, §§ 6º a 10, e
15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho
de 2009,
Resolvem:
Art. 1º - O sujeito
passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009, deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010, manifestarse sobre a inclusão dos débitos nas modalidades
de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta
PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009.
§ 1º - A manifestação de
que trata o caput:
I - não contempla débitos
que estejam com exigibilidade suspensa na forma dos incisos III, IV, V e VI do
art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), para os quais não houve desistência da
respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior;
II - não se aplica aos débitos
para os quais o sujeito passivo tenha feito opção pelo pagamento à vista com
utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma dos arts.
27 e 28 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009;
III - dar-se-á
exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços
<http://www.pgfn.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º - O sujeito passivo
que não se manifestar no prazo indicado no caput terá seu pedido de
parcelamento automaticamente cancelado, nos termos do § 3º do art. 15 da
Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009.
§ 3º - A indicação sobre a
inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos consiste em confissão
irretratável e irrevogável dos débitos constituídos.
§ 4º - O sujeito passivo
que indicar a inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos poderá
emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de
Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB,
desde que não existam outros impedimentos.
§ 5º - O sujeito passivo
que não indicar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos
estará impedido de obter a Certidão Positiva de Débitos com
Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da
PGFN ou da RFB.
§ 6º - Na hipótese do §
5º, para obtenção de certidão, o sujeito passivo deverá comparecer à unidade da
PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar,
pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento, conforme
formulários constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, caso
o parcelamento se refira a débito inscritos
§ 7º - Os débitos de que
trata o art. 1º poderão ser consultados nos endereços eletrônicos relacionados
no inciso III do § 1º:
I - se relativos a contribuições
previdenciárias, no serviço "Certidões", opção "Certidão
relativa a Contribuições Previdenciárias", subopção
"consultar pendências"; e
II - se relativos aos
demais tributos, no serviço "Pesquisa de situação fiscal" do Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
§ 8º - A manifestação de
que trata o caput é irretratável e não dispensa o devedor de cumprir demais
atos referentes à consolidação das modalidades de parcelamento previstas na
Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009.
Art. 2º - Na hipótese em
que o sujeito passivo não tenha atendido expressamente a formalidade prevista
no § 1º do art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
6, de 22 de julho de 2009, o pagamento, realizado até 30 de novembro de 2009,
com as reduções previstas no inciso I do art. 2º da aludida Portaria, referente
aos saldos remanescentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de que
trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no
Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional (Paex),
de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de
junho de 2006, dos parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, ou nos arts.
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE
CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita
Federal do Brasil
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS
A PARCELAR - LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009
DÉBITOS NÃO
PREVIDENCIÁRIOS
|
Ao Senhor
____________________________ (Procurador da Fazenda
Nacional) em _____________________________________
(unidade da PGFN). |
____________________________________
PROTOCOLO/ETIQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO |
1-DADOS DO CONTRIBUINTE
|
NOME: CNPJ ou CPF: |
2-INDICAÇÃO DE DÉBITOS
INSCRITOS
|
Nº DA INSCRIÇÃO |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
____________________________________________________________ ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA NOME: CPF: LOCAL/DATA: TELEFONE: |
____________________________________
ASSINATURA DA PESSOA
FÍSICA NOME: CPF: LOCAL/DATA: TELEFONE: |
ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS
A PARCELAR - LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
|
Ao Senhor
________________________________ (Procurador da Fazenda
Nacional) em __________________________________________
(unidade da PGFN). |
_____________________________________________
PROTOCOLO/ETIQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO |
1-DEVEDOR
|
NOME: |
|
CNPJ/CEI ou CPF: |
2-INDICAÇÃO DE DÉBITOS
INSCRITOS
|
Nº DA INSCRIÇÃO/DEBCAD |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
________________________________________ ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA NOME: CPF: LOCAL/DATA: TELEFONE: |
____________________________________
ASSINATURA DA PESSOA
FÍSICA NOME: CPF: LOCAL/DATA: TELEFONE: |
ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS
A PARCELAR - LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009
DÉBITOS NÃO
PREVIDENCIÁRIOS NÃO INSCRITOS
|
01. IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRIBUINTE |
|
|
RAZÃO SOCIAL/NOME: |
CNPJ/CPF: |
02. DÉBITOS A SEREM
PARCELADOS
|
CÓDIGO DA RECEITA |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
DATA DE VENCIMENTO |
VALOR A SER PARCELADO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO
(SE HOUVER) |
CNPJ (APENAS PARA
ADQUIRIDA) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
03. IDENTIFICAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL
|
NOME |
CPF |
|
ASSINATURA |
TELEFONE: |
|
LOCAL |
DATA |
ANEXO IV
DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS
A PARCELAR - LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
NÃO INSCRITOS
|
01. IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRIBUINTE |
|
|
RAZÃO SOCIAL/NOME: |
CNPJ/CPF/CEI/NIT: |
02. DÉBITOS A SEREM
PARCELADOS
|
COMPETÊNCIA |
VALOR A SER PARCELADO |
DEBCAD (SE HOUVER) XX.XXX.XXX-X |
PROCESSO ADMINISTRATIVO (SE HOUVER) XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX |
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
OU ADQUIRIDA |
|
|
MÊS |
ANO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|